Dívidas e inadimplência: prazos, nome sujo e o que a lei garante
Quando uma dívida prescreve, por quanto tempo o nome pode ficar sujo, o que a Lei do Superendividamento permite e como renegociar sem cair em golpe. Cada regra com a fonte oficial.

Em 2026, estar endividado é a regra, não a exceção. Na pesquisa de julho da Confederação Nacional do Comércio, 82,0% das famílias tinham dívidas e 29,8% tinham contas em atraso [13]. A Serasa contou 81,7 milhões de consumidores inadimplentes em fevereiro, um recorde da série histórica [14].
Se você está nesse grupo, saiba que a lei brasileira tem regras claras sobre prazo, nome sujo, cobrança e renegociação. Este guia explica cada uma, com a fonte, sem prometer atalhos. As informações são gerais: para o seu caso, procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado.
Dívida antiga ainda existe?
O que prescreve é a cobrança na Justiça
O Código Civil diz que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não fixar prazo menor [1]. E fixa prazo de cinco anos para a "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular" [1]. O Idec resume, para o consumidor: dez anos é a regra geral, e cinco anos valem, por exemplo, para contas de água, luz e telefone, boletos e dívidas de cartão de crédito, contados do vencimento. O aluguel segue prazo de três anos [2]. É uma fonte de associação de consumidores, e o prazo certo depende da natureza da dívida e do contrato.
Atenção a três pontos:
- A prescrição só pode ser interrompida uma vez, por causas previstas em lei, como o despacho que ordena a citação [1].
- Prescrever não apaga a dívida. O que se perde é a possibilidade de cobrá-la em juízo.
- Renegociar pode reabrir o prazo. Segundo o Idec, ao aceitar renegociar, a dívida é reativada e passa a contar um novo prazo de cinco anos [2]. Antes de assinar um acordo sobre uma dívida muito antiga, confira se ela já prescreveu.
Dívida prescrita pode ser cobrada fora do tribunal?
Ainda não há resposta definitiva. O Superior Tribunal de Justiça tem um tema repetitivo (o 1.264) para decidir se a dívida prescrita pode ser cobrada extrajudicialmente, inclusive por plataformas de renegociação. Na consulta de 29/10/2026, o tema estava "em julgamento", sem tese firmada [3]. Por isso, não prometemos aqui uma resposta que a Justiça ainda não deu.
Nome sujo: cinco anos no máximo
O Código de Defesa do Consumidor determina que cadastros e dados de consumidores sejam objetivos, claros e verdadeiros e que não contenham informações negativas referentes a período superior a cinco anos [4]. A Súmula 323 do STJ aplica esse limite: a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos [5].
Não confunda os dois prazos. Os cinco anos do nome sujo (o limite máximo no cadastro) são diferentes dos prazos de prescrição da cobrança. Eles correm em paralelo e têm efeitos diferentes. Pelo Idec, a negativação dura no máximo cinco anos contados do vencimento da dívida [2].
Seus direitos no cadastro:
- Aviso por escrito. Quando o cadastro é aberto sem pedido seu, o consumidor deve ser comunicado por escrito [4]. Súmula do STJ diz que cabe ao órgão que mantém o cadastro notificar o devedor antes de inscrevê-lo [6].
- Correção. Ao encontrar inexatidão, você pode exigir correção imediata, e quem mantém o cadastro tem cinco dias úteis para comunicar a alteração [4].
- Baixa após o pagamento. Segundo súmula do STJ, cabe ao credor excluir o registro em até cinco dias úteis a partir do pagamento integral e efetivo [6].
- Inscrição indevida gera dano moral, na linha da tese do STJ reunida na Jurisprudência em Teses nº 59 [6].
Cobrança: o que não pode
O consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça na cobrança. Quem for cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro do que pagou, salvo engano justificável [4]. O Código também prevê crime para a cobrança feita com ameaça, coação ou constrangimento [4].
Lei do Superendividamento
A Lei 14.181, de 2021, alterou o Código de Defesa do Consumidor. Ela define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade das suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial [7].
- Mínimo existencial: pelo Decreto 11.567, de 2023, equivale à renda mensal de R$ 600,00 [8]. Não encontramos decreto posterior alterando o valor, mas confira no Planalto se há mudança.
- Quem pode pedir: o consumidor superendividado, pessoa natural. A lei exige boa-fé [7].
- Como funciona: a pedido do consumidor, o juiz pode instaurar um processo com audiência de conciliação com todos os credores. O consumidor propõe um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservado o mínimo existencial. O pedido não é declaração de insolvência civil [7].
- Se o credor faltar à audiência sem justificativa, a exigibilidade do débito é suspensa e os encargos da mora são interrompidos. O acordo homologado vale como título executivo [4].
- Se não houver acordo com todos, o juiz pode instaurar processo para revisão e integração dos contratos, com plano judicial compulsório. O credor deve receber, no mínimo, o principal corrigido, em até cinco anos [7].
- Procons e outros órgãos de defesa do consumidor podem conduzir a fase de conciliação, inclusive audiência com todos os credores [7].
Para saber se o seu caso se enquadra e como pedir, procure o Procon da sua cidade, a Defensoria Pública ou um advogado.
Programas do governo em 2026
Os programas mudam rápido. O que dizem as fontes oficiais hoje:
- Desenrola Brasil 3.0 (Medida Provisória 1.393, de 25/09/2026). Atinge dívidas vencidas há mais de 720 e menos de 1.645 dias, com valor original inferior a R$ 10.000. As carteiras de dívidas são ofertadas com deságio mínimo de 90%. Vale até 30/06/2028, mas as regras de como o devedor negocia dependem de regulamentação [9]. O deságio de 90% é sobre a carteira; não é uma promessa de 90% de desconto a quem deve.
- Desenrola Famílias, voltado a renda de até cinco salários mínimos, teve adesão encerrada em 31/08/2026. A página do Ministério da Fazenda orienta a procurar diretamente o banco ou o credor [10].
Não existe, nessas fontes, uma inscrição individual que o consumidor faça por conta própria para o Desenrola 3.0. Desconfie de quem diga o contrário.
Renegociar sem cair em golpe
Golpistas aproveitam justamente a esperança de limpar o nome. Os alertas oficiais convergem:
- Procure o credor diretamente, por canais que você mesmo encontrou. Em campanhas anteriores, a Fazenda alertou que links, e-mails e mensagens de WhatsApp podem ser fraude, e orientou jamais acessar links suspeitos e nunca fornecer dados pessoais a desconhecidos [11].
- Ignore mensagens que mandam clicar em botão ou link, prometem compensação ou dizem que há "pendências". O Procon-SP lembra que os e-mails oficiais do órgão usam o domínio @procon.sp.gov.br e que o atendimento é gratuito [12].
- Registre um boletim de ocorrência se receber mensagem suspeita [11] [12].
- Confira o beneficiário do boleto ou do Pix antes de pagar.
Quem promete limpar o nome em 24 horas, ou pede pagamento adiantado para negociar, está fora de qualquer canal oficial que consultamos.
Um passo a passo (sugestão nossa)
- Liste todas as dívidas: credor, valor, data do vencimento, juros.
- Veja a data e o tipo para checar prescrição e prazo no cadastro.
- Priorize as mais caras. O rotativo do cartão costuma estar no topo; veja o guia de fatura e parcelas.
- Negocie por canais oficiais e guarde a proposta por escrito.
- Só aceite uma parcela que caiba no orçamento. Descubra quanto sobra de verdade com o guia de como saber quanto sobrou do mês.
- Se não consegue pagar tudo, procure o Procon ou a Defensoria sobre a Lei do Superendividamento.
- Depois de sair, monte uma reserva de emergência para não voltar.
Erros comuns
- Achar que a dívida "some" depois de cinco anos [1] [3].
- Confundir os cinco anos da prescrição com os cinco anos de nome sujo [4] [5].
- Renegociar dívida antiga sem checar o prazo [2].
- Pagar boleto ou Pix recebido por link, e-mail ou WhatsApp [11] [12].
- Esperar que o credor pare de cobrar automaticamente ao pedir repactuação: a suspensão ocorre se ele faltar à audiência sem justificativa [4].
- Entrar em programa do governo sem checar a regulamentação [9].
O Sobrou ajuda no dia a dia que vem depois: ver o que entra, o que sai e o que está comprometido, para a dívida não voltar. Entre na lista de espera logo abaixo para ser avisado quando abrirmos.
Este texto é informativo e geral. Não é parecer jurídico. Para o seu caso, procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado.
Perguntas frequentes
Dívida prescreve em quantos anos? Depois de 5 anos eu ainda devo?
A regra geral do Código Civil é de dez anos, e o prazo é de cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas que constam de instrumento público ou particular. Mas o que prescreve é a possibilidade de cobrar na Justiça, e o prazo depende da natureza da dívida e de eventuais interrupções. Para um caso concreto, procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado.
O nome sujo sai depois de 5 anos?
O Código de Defesa do Consumidor diz que os cadastros não podem conter informações negativas por período superior a cinco anos. Súmula do STJ aplica esse limite máximo à manutenção da inscrição do nome do devedor. Atenção: o prazo de cinco anos no cadastro e o prazo de prescrição da cobrança são conceitos diferentes.
Renegociar uma dívida antiga reinicia o prazo?
Segundo o Idec, ao aceitar renegociar, a dívida é reativada e passa a contar um novo prazo de cinco anos. Antes de fechar acordo com uma dívida muito antiga, confira se ela já prescreveu e procure orientação.
O que é a Lei do Superendividamento e quem pode usá-la?
A Lei 14.181/2021 trata da situação de quem, de boa-fé, não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. O consumidor superendividado, pessoa natural, pode pedir a repactuação das dívidas, com audiência de conciliação com os credores e plano de pagamento de no máximo cinco anos.
Como renegociar dívida sem cair em golpe?
Procure o credor diretamente, por canais que você mesmo encontrou, e desconfie de links, e-mails e mensagens de WhatsApp que prometem limpar o nome. O Ministério da Fazenda orienta jamais acessar links suspeitos e nunca fornecer dados pessoais a desconhecidos. Em caso de dúvida, procure o credor e registre um boletim de ocorrência.
Fontes
- Presidência da República, Planalto. Código Civil, Lei nº 10.406/2002 (texto compilado), arts. 202, 205 e 206. Consultado em 29 de outubro de 2026.
- Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (associação; fonte secundária). Nome sujo: saiba qual o prazo para prescrição de dívidas. Atualizado em 30/07/2024. Consultado em 29 de outubro de 2026.
- Superior Tribunal de Justiça. Tema Repetitivo 1.264. Página atualizada em 21/09/2026. Consultado em 29 de outubro de 2026.
- Presidência da República, Planalto. Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990 (texto compilado), arts. 42, 43 e 71. Consultado em 29 de outubro de 2026.
- Superior Tribunal de Justiça. Súmula 323. Julgada em 25/11/2009. Consultado em 29 de outubro de 2026.
- Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses nº 59: Cadastro de Inadimplentes. 08/06/2016. Consultado em 29 de outubro de 2026.
- Presidência da República, Planalto. Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 (Lei do Superendividamento). 02/07/2021. Consultado em 29 de outubro de 2026.
- Presidência da República, Planalto. Decreto nº 11.567, de 19 de junho de 2023. 20/06/2023. Consultado em 29 de outubro de 2026.
- Presidência da República, Planalto. Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026 (Desenrola Brasil 3.0). 25/09/2026. Consultado em 29 de outubro de 2026.
- Ministério da Fazenda. Novo Desenrola Brasil. Consultado em 29 de outubro de 2026.
- Ministério da Fazenda. Governo alerta cidadãos para que não caiam em golpes ao renegociar dívidas pelo Desenrola Brasil. 18/10/2023, atualizada em 26/10/2026. Consultado em 29 de outubro de 2026.
- Fundação Procon-SP. Alerta de Golpes. Consultado em 29 de outubro de 2026.
- Agência Brasil, com dados da Confederação Nacional do Comércio (imprensa; fonte secundária). CNC: endividamento das famílias sobe para 82%, mas inadimplência cai (Peic de julho de 2026). 06/08/2026. Consultado em 29 de outubro de 2026.
- Serasa. 42% dos brasileiros inadimplentes em 2026 já enfrentaram restrições há 10 anos (Mapa da Inadimplência). Março de 2026, dados de fevereiro de 2026. Consultado em 29 de outubro de 2026.
Conteúdo informativo e geral. Não substitui orientação de contador, advogado ou consultor financeiro certificado. Como escrevemos e corrigimos.