Sobrou
Dívidas e direitos

Dívidas e inadimplência: prazos, nome sujo e o que a lei garante

Quando uma dívida prescreve, por quanto tempo o nome pode ficar sujo, o que a Lei do Superendividamento permite e como renegociar sem cair em golpe. Cada regra com a fonte oficial.

Publicado em 29 de outubro de 2026 · 7 min de leitura · por Equipe Sobrou

Nó emaranhado de corda verde em papel recortado se soltando aos poucos numa linha reta que termina em uma alça verde-limão sobre fundo claro

Em 2026, estar endividado é a regra, não a exceção. Na pesquisa de julho da Confederação Nacional do Comércio, 82,0% das famílias tinham dívidas e 29,8% tinham contas em atraso [13]. A Serasa contou 81,7 milhões de consumidores inadimplentes em fevereiro, um recorde da série histórica [14].

Se você está nesse grupo, saiba que a lei brasileira tem regras claras sobre prazo, nome sujo, cobrança e renegociação. Este guia explica cada uma, com a fonte, sem prometer atalhos. As informações são gerais: para o seu caso, procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado.

Dívida antiga ainda existe?

O que prescreve é a cobrança na Justiça

O Código Civil diz que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não fixar prazo menor [1]. E fixa prazo de cinco anos para a "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular" [1]. O Idec resume, para o consumidor: dez anos é a regra geral, e cinco anos valem, por exemplo, para contas de água, luz e telefone, boletos e dívidas de cartão de crédito, contados do vencimento. O aluguel segue prazo de três anos [2]. É uma fonte de associação de consumidores, e o prazo certo depende da natureza da dívida e do contrato.

Atenção a três pontos:

Dívida prescrita pode ser cobrada fora do tribunal?

Ainda não há resposta definitiva. O Superior Tribunal de Justiça tem um tema repetitivo (o 1.264) para decidir se a dívida prescrita pode ser cobrada extrajudicialmente, inclusive por plataformas de renegociação. Na consulta de 29/10/2026, o tema estava "em julgamento", sem tese firmada [3]. Por isso, não prometemos aqui uma resposta que a Justiça ainda não deu.

Nome sujo: cinco anos no máximo

O Código de Defesa do Consumidor determina que cadastros e dados de consumidores sejam objetivos, claros e verdadeiros e que não contenham informações negativas referentes a período superior a cinco anos [4]. A Súmula 323 do STJ aplica esse limite: a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos [5].

Não confunda os dois prazos. Os cinco anos do nome sujo (o limite máximo no cadastro) são diferentes dos prazos de prescrição da cobrança. Eles correm em paralelo e têm efeitos diferentes. Pelo Idec, a negativação dura no máximo cinco anos contados do vencimento da dívida [2].

Seus direitos no cadastro:

Cobrança: o que não pode

O consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça na cobrança. Quem for cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro do que pagou, salvo engano justificável [4]. O Código também prevê crime para a cobrança feita com ameaça, coação ou constrangimento [4].

Lei do Superendividamento

A Lei 14.181, de 2021, alterou o Código de Defesa do Consumidor. Ela define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade das suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial [7].

Para saber se o seu caso se enquadra e como pedir, procure o Procon da sua cidade, a Defensoria Pública ou um advogado.

Programas do governo em 2026

Os programas mudam rápido. O que dizem as fontes oficiais hoje:

Não existe, nessas fontes, uma inscrição individual que o consumidor faça por conta própria para o Desenrola 3.0. Desconfie de quem diga o contrário.

Renegociar sem cair em golpe

Golpistas aproveitam justamente a esperança de limpar o nome. Os alertas oficiais convergem:

Quem promete limpar o nome em 24 horas, ou pede pagamento adiantado para negociar, está fora de qualquer canal oficial que consultamos.

Um passo a passo (sugestão nossa)

  1. Liste todas as dívidas: credor, valor, data do vencimento, juros.
  2. Veja a data e o tipo para checar prescrição e prazo no cadastro.
  3. Priorize as mais caras. O rotativo do cartão costuma estar no topo; veja o guia de fatura e parcelas.
  4. Negocie por canais oficiais e guarde a proposta por escrito.
  5. Só aceite uma parcela que caiba no orçamento. Descubra quanto sobra de verdade com o guia de como saber quanto sobrou do mês.
  6. Se não consegue pagar tudo, procure o Procon ou a Defensoria sobre a Lei do Superendividamento.
  7. Depois de sair, monte uma reserva de emergência para não voltar.

Erros comuns

O Sobrou ajuda no dia a dia que vem depois: ver o que entra, o que sai e o que está comprometido, para a dívida não voltar. Entre na lista de espera logo abaixo para ser avisado quando abrirmos.

Este texto é informativo e geral. Não é parecer jurídico. Para o seu caso, procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado.

Perguntas frequentes

Dívida prescreve em quantos anos? Depois de 5 anos eu ainda devo?

A regra geral do Código Civil é de dez anos, e o prazo é de cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas que constam de instrumento público ou particular. Mas o que prescreve é a possibilidade de cobrar na Justiça, e o prazo depende da natureza da dívida e de eventuais interrupções. Para um caso concreto, procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado.

O nome sujo sai depois de 5 anos?

O Código de Defesa do Consumidor diz que os cadastros não podem conter informações negativas por período superior a cinco anos. Súmula do STJ aplica esse limite máximo à manutenção da inscrição do nome do devedor. Atenção: o prazo de cinco anos no cadastro e o prazo de prescrição da cobrança são conceitos diferentes.

Renegociar uma dívida antiga reinicia o prazo?

Segundo o Idec, ao aceitar renegociar, a dívida é reativada e passa a contar um novo prazo de cinco anos. Antes de fechar acordo com uma dívida muito antiga, confira se ela já prescreveu e procure orientação.

O que é a Lei do Superendividamento e quem pode usá-la?

A Lei 14.181/2021 trata da situação de quem, de boa-fé, não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. O consumidor superendividado, pessoa natural, pode pedir a repactuação das dívidas, com audiência de conciliação com os credores e plano de pagamento de no máximo cinco anos.

Como renegociar dívida sem cair em golpe?

Procure o credor diretamente, por canais que você mesmo encontrou, e desconfie de links, e-mails e mensagens de WhatsApp que prometem limpar o nome. O Ministério da Fazenda orienta jamais acessar links suspeitos e nunca fornecer dados pessoais a desconhecidos. Em caso de dúvida, procure o credor e registre um boletim de ocorrência.

Fontes

  1. Presidência da República, Planalto. Código Civil, Lei nº 10.406/2002 (texto compilado), arts. 202, 205 e 206. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  2. Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (associação; fonte secundária). Nome sujo: saiba qual o prazo para prescrição de dívidas. Atualizado em 30/07/2024. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  3. Superior Tribunal de Justiça. Tema Repetitivo 1.264. Página atualizada em 21/09/2026. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  4. Presidência da República, Planalto. Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990 (texto compilado), arts. 42, 43 e 71. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  5. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 323. Julgada em 25/11/2009. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  6. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses nº 59: Cadastro de Inadimplentes. 08/06/2016. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  7. Presidência da República, Planalto. Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 (Lei do Superendividamento). 02/07/2021. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  8. Presidência da República, Planalto. Decreto nº 11.567, de 19 de junho de 2023. 20/06/2023. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  9. Presidência da República, Planalto. Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026 (Desenrola Brasil 3.0). 25/09/2026. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  10. Ministério da Fazenda. Novo Desenrola Brasil. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  11. Ministério da Fazenda. Governo alerta cidadãos para que não caiam em golpes ao renegociar dívidas pelo Desenrola Brasil. 18/10/2023, atualizada em 26/10/2026. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  12. Fundação Procon-SP. Alerta de Golpes. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  13. Agência Brasil, com dados da Confederação Nacional do Comércio (imprensa; fonte secundária). CNC: endividamento das famílias sobe para 82%, mas inadimplência cai (Peic de julho de 2026). 06/08/2026. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  14. Serasa. 42% dos brasileiros inadimplentes em 2026 já enfrentaram restrições há 10 anos (Mapa da Inadimplência). Março de 2026, dados de fevereiro de 2026. Consultado em 29 de outubro de 2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui orientação de contador, advogado ou consultor financeiro certificado. Como escrevemos e corrigimos.

Leia também