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Cartão de crédito

Fatura do cartão e parcelas: como funciona, o que o mínimo custa e o teto de juros

Fechamento, vencimento, parcelado da loja e parcelado do banco, rotativo e o teto de juros em vigor desde 2024. O que cada regra diz, com fonte, para você não se enrolar com a fatura.

Publicado em 29 de outubro de 2026 · 7 min de leitura · por Equipe Sobrou

Cartão de crédito em branco no topo de uma escada de papel recortado, cada degrau uma pilha de moedas menor que a anterior, com o degrau seguinte destacado em verde-limão

A fatura chega, você abre o aplicativo e o total é maior do que lembrava. Parte é do mês, parte são parcelas de compras de meses atrás, e uma delas você nem lembra o que era. O Banco Central dá o conselho certo para esse problema: controle principalmente as compras parceladas, porque a fatura traz parcelas de compras feitas há meses [1].

Este guia explica, com fonte, como a fatura funciona, o que muda entre o parcelado da loja e o do banco, quanto custa pagar só o mínimo e o que o teto de juros em vigor desde 2024 realmente limita.

Como a fatura funciona

A regra mais importante cabe em duas frases. Se você paga o total da fatura até o vencimento, não há juros. Se paga qualquer outro valor, o que sobrou vira empréstimo, e a operadora cobra juros sobre ele [1].

Fechamento e vencimento são coisas diferentes

Segundo a Serasa, o fechamento costuma cair de 7 a 10 dias corridos antes do vencimento. Trate como padrão comum, e não como regra: depende do emissor [3].

O melhor dia de compra

Pela Serasa, o melhor dia para comprar é o do fechamento ou o seguinte, porque a compra entra na fatura do mês seguinte. O exemplo da fonte: fecha dia 5, vence dia 15, compra em 5 de março, pagamento em 15 de abril, com até cerca de 40 dias entre a compra e o pagamento [3]. Isso vem de uma empresa de crédito, não de norma do Banco Central, e as datas mudam de cartão para cartão.

Vale um cuidado: ganhar prazo não torna a compra mais barata. Só adia a saída do dinheiro, e esse valor continua comprometido.

Parcelado da loja e parcelado do banco

Nem todo "parcelado" é igual. O Banco Central distingue:

O Procon-SP explica como identificar na prática: nos comprovantes, "FINLOJA" ou "FINESTAB" indica parcelamento pela loja, e "FINADM", pela administradora do cartão. Antes de parcelar, pergunte se há juros, qual a taxa, o valor de cada parcela e o valor total. Loja e administradora devem informar o Custo Efetivo Total (CET) [2].

O Banco Central resume assim: se for dividir em prestações, faça-o até o número de vezes sem cobrança de juros [1].

E o limite do cartão?

Procuramos uma fonte oficial que explique como uma compra parcelada pela loja compromete e libera o limite e não encontramos. Por isso, não vamos afirmar. Confira no aplicativo do seu banco como isso funciona no seu cartão. Já no parcelamento do saldo da fatura, o Procon Goiás informa que o limite disponível do cartão é reduzido, e que o consumidor pode pedir a liquidação antecipada com redução proporcional dos juros [10].

O que acontece se você paga só o mínimo

O valor do pagamento mínimo é fixado pela instituição financeira e pode mudar com aviso de 30 dias [2]. A Serasa registra que, até 2018, o mínimo era limitado a 15% e que hoje cada instituição define o percentual [9]. Por isso, a conta certa está no seu contrato e na sua fatura, não numa regra geral.

O que acontece com o restante? Vai para o mês seguinte com juros e encargos, no chamado crédito rotativo [2]. A regra do Conselho Monetário Nacional é clara: o saldo não pago integralmente só pode ser financiado no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, a instituição pode oferecer uma linha de pagamento parcelado em condições mais vantajosas que o rotativo, e é vedado financiar no rotativo o que já foi parcelado [5]. Na leitura do Procon-SP, o rotativo só pode ser usado por até 30 dias, até o vencimento da próxima fatura [2].

Quanto custa o rotativo

Pela série de dados abertos do Banco Central, a taxa média do rotativo do cartão para pessoas físicas ficou em 451,71% ao ano em setembro de 2026 (444,89% em agosto e 436,10% em julho) [8]. É uma média de mercado, e não a taxa do seu cartão. Serve para dar a ordem de grandeza: é o crédito mais caro que o consumidor costuma usar.

Se atrasar

O Procon-SP lista, no guia de 2020, que o atraso pode gerar multa de 2% sobre o valor da fatura, juros de mora de 1% ao mês e encargos contratuais, que não podem superar as taxas do rotativo [2]. A Serasa cita os mesmos 2% e 1% ao mês [9]. Confira sempre o seu contrato.

O teto de juros do cartão

Em 2023, o Congresso aprovou uma regra para limitar o acúmulo de juros do rotativo e do parcelamento da fatura. Em termos simples: o total cobrado de juros e encargos não pode exceder o valor original da dívida [6]. A regra passou a valer em 3 de janeiro de 2024, para dívidas contraídas a partir dessa data [7], e vale para operações realizadas após o prazo fixado na lei [5].

O que isso significa na prática, e o que não significa:

Parcelar a fatura: pesquise antes

O parcelamento do saldo não pode ser feito sem autorização expressa do consumidor [2]. Mesmo quando oferecido, nem sempre é a melhor saída: o Procon-SP recomenda pesquisar alternativas [2]. A Serasa orienta pagar o mínimo apenas se houver certeza de quitar o total na fatura seguinte, e parcelar nos demais casos, de preferência antes do vencimento [9].

Em caso de conflito com o banco, o caminho é o serviço de atendimento ao consumidor, a ouvidoria do banco, o Procon, o consumidor.gov.br e a reclamação ao Banco Central.

Como não se enrolar

As dicas abaixo são nossas, montadas sobre o que as fontes dizem.

  1. Trate a fatura como um compromisso já assumido. O dinheiro que vai pagá-la não é "saldo livre". Veja como fazer isso no guia de como saber quanto sobrou do mês.
  2. Liste as parcelas em aberto, mês a mês, e some o que já está comprometido nos próximos meses antes de uma nova compra parcelada.
  3. Pague o total. Se não der, evite o rotativo e compare alternativas antes de aceitar o primeiro parcelamento oferecido.
  4. Tenha uma reserva para que o cartão não vire emergência. Veja o guia da reserva de emergência.
  5. Se já atrasou, leia dívidas e direitos do consumidor.

Erros comuns

No Sobrou, o cartão aparece com limite livre, fatura aberta e data de vencimento, e a parcela de hoje já aparece nos meses seguintes. Entre na lista de espera logo abaixo para ser avisado quando abrirmos.

Este texto é informativo e geral. Não é parecer jurídico nem financeiro, e as regras podem mudar.

Perguntas frequentes

O que é melhor: pagar o mínimo ou parcelar a fatura?

Pagar o mínimo joga o restante da dívida para o rotativo, que tem os juros mais altos do mercado. A Serasa orienta pagar o mínimo só se houver certeza de quitar o total na fatura seguinte; se não, parcelar costuma ser mais indicado. O Procon-SP lembra que nem sempre o parcelamento oferecido na fatura é o mais vantajoso, então vale pesquisar outras linhas de crédito antes.

Qual o melhor dia de compra do cartão?

Segundo a Serasa, é o dia do fechamento da fatura ou o seguinte: a compra cai na fatura do mês seguinte e pode dar até cerca de 40 dias até o primeiro pagamento. Não é uma regra do Banco Central, e as datas variam de emissor para emissor, então confira a data de fechamento do seu cartão.

O que acontece se eu pagar só o mínimo da fatura?

O que sobrou da fatura vai para o mês seguinte com juros e encargos, ou seja, entra no crédito rotativo. Pagar qualquer valor diferente do total é, na prática, usar o restante como empréstimo.

Compra parcelada sem juros compromete o limite do cartão?

Não encontramos fonte oficial que confirme como o limite é liberado em compras parceladas pela loja. Confira no aplicativo do seu banco como o limite é comprometido e liberado a cada parcela.

O teto de juros do cartão zera a dívida ou os juros?

Não. Desde janeiro de 2024, o total cobrado de juros e encargos no rotativo e no parcelamento da fatura não pode ultrapassar o valor original da dívida. Isso limita o acumulado, mas não impede a cobrança de juros até esse teto, e a regra vale para dívidas contraídas a partir daquela data.

Fontes

  1. Banco Central do Brasil. Cidadania Financeira, Série II: Cartão de Crédito, utilize de forma consciente (folder). Outubro de 2013. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  2. Fundação Procon-SP. Guia do Cartão de Crédito. Junho de 2020. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  3. Serasa (empresa de crédito; fonte secundária). Data de vencimento e fechamento da fatura: qual é a diferença. Atualizado em 18/06/2026. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  4. Banco Central do Brasil. Relatório de Cidadania Financeira: glossário. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  5. Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil. Resolução CMN nº 4.549, de 26/01/2017 (com as inclusões da Resolução CMN nº 5.112/2023). 2017; alterações de 21/12/2023. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  6. Presidência da República, Planalto. Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023 (art. 28). 03/10/2023. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  7. Secretaria de Comunicação Social, gov.br. Novo teto de juros do cartão de crédito passa a valer a partir desta quarta. 03/01/2024. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  8. Banco Central do Brasil, dados abertos. Série SGS 22022: taxa média de juros do crédito rotativo do cartão, pessoas físicas (% ao ano). Dados até setembro de 2026. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  9. Serasa (empresa de crédito; fonte secundária). Parcela do empréstimo cabe no orçamento (seção sobre pagar o mínimo ou parcelar). Atualizado em 03/10/2024. Consultado em 29 de outubro de 2026.
  10. Procon Goiás. Cartão de crédito (guia). 2022. Consultado em 29 de outubro de 2026.

Conteúdo informativo e geral. Não substitui orientação de contador, advogado ou consultor financeiro certificado. Como escrevemos e corrigimos.

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